Apartamento, 3 quartos, 98 m²
Balneário Rincão - SC
Referência: AP1303-MARDIAMALFI - RESIDENCIAL MAR DI AMALFI - CENTRO DO BALNEÁRIO RICÃO< >
Áreas privativas de 98,00m² a 117,00m²< >
Apartamentos de 03 dormitórios sendo 01 suíte máster e 02 Demi-suítes:< > Lavabo Sala de Estar/Jantar Cozinha Lavanderia Sacada ampla com churrasqueira 02 espera para Split
Apartamentos de 03 dormitórios com 01 suíte:< > Banheiro Social Living Cozinha Lavanderia Sacada com churrasqueira 02 espera para Split
No Residencial:< > Piscina com Deck Terraço Salão de Festas Playground Sala de Jogos Espaço Fitness
Ótima localização:< > Supermercados Restaurantes Sorveterias A poucos metros do mar
OBSERVAÇÃO:< > 1) Da atualização monetária dos valores dos imóveis constantes na presente Tabela de Preços; a) Durante a execução do empreendimento, os valores dos imóveis constantes na presente Tabela de Preços, serão mensalmente corrigidos e atualizados monetariamente tão somente pelo CUB/Sinduscon/SC. b) Após a conclusão do empreendimento, serão mensalmente corrigidos e atualizados monetariamente de acordo com uma das opções descritas abaixo, a critério de escolha dos compradores, a saber: b.1) Primeira Opção - Corrigidos e atualizados monetariamente pelo IGPM, acrescidos de juros compensatórios de 0,75% a.m. b.2) Segunda Opção - Corrigidos a atualizados monetariamente tão somente pelo CUB/Sinduscon/SC 2) Os vencimentos das parcelas e reforços ocorrerão nos dias 10, 15, 20, 25 e 27 de cada mês e serão simultâneos. 3) Incorporação Imobiliária Averbada junto a Matrícula R-2.56.498 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Içara - SC 4) Esta tabela poderá sofrer alterações sem aviso prévio. 5) Validade desta tabela - Até final do mês corrente. 6) POLITICA COMERCIAL: OPÇÃO 1: TABELA VIGENTE. OPÇÃO 2: SERÁ CONCEDIDO DESCONTO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL, PAGANDO 40% ATÉ AS CHAVES, COM ATO MÍNIMO DE R$ 70.000,00. APÓS A CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO, O SALDO DEVEDOR DEVERÁ SER QUITADO VIA FINANCIAMENTO BANCÁRIO OU DIRETO COM A CONSTRUTORA EM ATÉ 180 MESES, SENDO CORRIGIDO PELO IGPM E ACRESCIDO DE JUROS COMPENSATÓRIOS DE 0,75% a.m.