Loja-Salão, 94 m²
Ijuí - RS
Baixar edital e anexosRUA DO COMERCIO,N. 1441 BL A, SL 03, SÃO GERALDO - CEP: 98700-000, IJUI - RIO GRANDE DO SULImóvel retomado, pertencente à Caixa, colocado à venda recebendo propostas. Assessoria em Leilões, Licitação, Venda Direta e Venda Direta On-line. Cuido do processo documental (financiamento, escritura, registro de imóveis) e notificação ao ocupante do imóvel para desocupação, sem custos para o comprador estando meu CRECI cadastrado na proposta no Campo 3 (Agência de contratação e Intermediação da Venda) para imóveis em Venda Online e Venda Direta Online. Fotos somente do anúncio. Não é permitido visitar os imóveis da Caixa Econômica Federal. Para imóveis em licitação ou leilão, deverá cadastrar meu CRECI no momento que for baixar o boleto no site da Caixa. Imóveis RS CRECI 27.032 Imóveis MG CRECI 8166 M Saldanha Negócios Imobiliários. Sou um agente credenciado pela Caixa Econômica Federal para realizar a venda dos seus imóveis sem custos para os compradores, pois sou remunerado pela Caixa. Presto consultoria gratuita, assessoria e acompanhamento para obtenção do Financiamento Habitacional e liberação dos recursos vinculados do FGTS, caso seja aceito. Saliento que o estoque de imóveis à venda é dinâmico e podem ocorrer inclusões/vendas diariamente. Os valores divulgados poderão sofrer alterações. Imagem externa do imóvel obtida por meio do endereço informado pela instituição financeira e capturada pelo serviço Google Street View ou imagem retirada do site da Caixa. M Saldanha Negócios Imobiliários - Especialista em imóveis retomados. RS - Contato: (51) 99955.3883 - CRECI/RS 27032 MG - Contato: (31) 99229.0005 - CRECI/MG 8166 Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS. Imóvel NÃO aceita financiamento habitacional. Imóvel NÃO aceita parcelamento. Imóvel NÃO aceita consórcio. As despesas incidentes sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante. Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS. Imóvel NÃO aceita financiamento habitacional. Imóvel NÃO aceita parcelamento. Imóvel NÃO aceita consórcio. As despesas incidentes sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante.