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    5 todos os rurais à venda em Casimiro de Abreu


    R$ 30.000.000

    Fazenda-Sítio-Chácara, 2328 hectares

    Casimiro de Abreu - RJ


    Descubra a Fazenda dos Seus Sonhos em Casimiro de Abreu, RJ!   Localização Estratégica: Situada no encantador município de Casimiro de Abreu, esta magnífica fazenda de 485 alqueires (cada alqueire com 48.000 metros quadrados) está a apenas 100 km de Niterói, oferecendo o equilíbrio perfeito entre tranquilidade e acessibilidade. Extensão Imensa: Com uma vasta área total, esta fazenda é ideal para diversos projetos, seja para a criação de gado, agricultura ou simplesmente para desfrutar de uma vida tranquila em meio à natureza exuberante.  Oportunidade Rara: Fazendas com essa extensão e localização são extremamente raras. Esta é uma oportunidade única de adquirir uma propriedade que combina potencial agrícola e valorização patrimonial.  Investimento Seguro: Com o desenvolvimento constante da região, investir nesta fazenda é assegurar um patrimônio que só tende a valorizar com o tempo, proporcionando retornos significativos.  Agende Sua Visita: Não perca tempo! Entre em contato agora mesmo e agende uma visita para conhecer de perto essa oportunidade exclusiva. Estamos prontos para auxiliá-lo em cada passo para realizar o seu sonho. hr   Aproveite esta chance única de viver o melhor da vida no campo com todo o conforto e segurança que você merece. Entre em contato agora e transforme seu sonho em realidade! - Atual.05-02-25

    2328 hectares 0 quartos 0 sem vaga

    R$ 584.000

    Fazenda-Sítio-Chácara

    Casimiro de Abreu - RJ


    ID532 CASIMIRO DE ABREU (RJ), Descrição legal: Imóvel Rural, uma gleba de terras com 9,68 ha, situada no lugar denominado Córrego da Luz, Zona Rural, município de Casimiro de Abreu - RJ. Melhor descrito na matrícula nº 1678 do Ofício Único de Casimiro de Abreu - RJ. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competente correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP); c) Existem débitos e pendências (área, titularidade e outros) para regularização do ITR e CAFIR, referente ao imóvel, junto à Receita Federal e o arrematante se declara informado do fato, ficando a regularização e a quitação dos débitos a cargo do adquirente; OBSERVAÇÃO: CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados.