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    1 todos os comerciais para alugar em Viçosa - AL


    R$ 3.600

    Loja-Salão, 343 m²

    Viçosa - AL


    ID72900 VIÇOSA-AL, LOCAÇÃO GARANTIDA. Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Avenida Firmino Maia, 46, Centro, Viçosa (AL). Melhor descrito na Matrícula 8.268 do CRI de Viçosa (AL). a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 9), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela Agência Viçosa (AL) com área de 343m² localizada no térreo e que o Banco do Brasil S/A utilizará também o estacionamento com seis vagas para carro; b) Prazo da Locação: (60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 3.600,00. d) O Arrematante deverá obrigatoriamente garantir ao Banco do Brasil S/A o acesso à casa de máquinas no pavimento superior para manutenção, ou realizar o isolamento dessa área. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. e) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil; f) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda, sendo que o início da vigência do contrato de locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula do imóvel; g) O Contrato de locação será obrigatoriamente a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A para a locação contida no Anexo 9 deste Edital; h) A área ociosa contém mobiliário do Banco do Brasil S/A e a desocupação total acontecerá em até 90 dias após a data do leilão e o arrematante se declara informado do fato. i) O Arrematante deverá realizar a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; as obras para individualização, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco do Brasil S/A. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Segunda da Minuta de Contrato anexa deste Edital. j) Existe divergência na área da matrícula do imóvel e nos dados cadastrais da Prefeitura Municipal e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO: Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados.

    343 m² 1 banheiro 1 vaga