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    1 imóveis para alugar em Astorga - PR


    R$ 15.640

    Loja-Salão, 1584 m²

    Astorga - PR


    ASTORGA-PR - ID= 72841 Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Avenida Doutor José Soares de Azevedo, 135 , Centro, Astorga (PR). Melhor descrito na Matrícula 7.753 do CRI de Astorga (PR). a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 9), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela agência Astorga (PR) com área de 785,85 m² localizada no térreo; b) Prazo da Locação: (60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 15.640,00; d) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil; e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda, sendo que o início da vigência do contrato de locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula do imóvel; f) O Contrato de locação será obrigatoriamente a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A para a locação contida no Anexo 9 deste Edital; g) A área ociosa contém mobiliário do Banco do Brasil S/A e a desocupação total acontecerá em até 90 dias após a data do leilão; h) O Arrematante deverá realizar a reforma do segundo pavimento, o fechamento da porta lateral, a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; a reforma, isolamento, individualização e constituição de condomínio, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Segunda da Minuta de Contrato anexo deste Edital. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. Ficará a cargo do ARREMATANTE, no prazo de até 180 dias a realização delas. OBSERVAÇÃO: Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados.

    1584 m² 1 banheiro 1 vaga